Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Do ciúme ao crime passional

Luiz Celso Alves Gomes

Publicado no Jornal O Diário

Como um sentimento frio e egoísta feito o ciúme, tem o poder de desordenar o psicológico do ser humano e leva-lo à prática de um crime passional.

O amor, que faz o ser humano acreditar ser possuidor dos direitos de sua companheira, tornando-o assim uma pessoa egocêntrica e às vezes chegando a ser até violenta.

Nessa relação entre homens e mulheres, nasce o tão aterrorizante ciúme, que é o receio de perder o afeto de alguém para outrem.

Esse sentimento, o ciúme, mesmo escondido se faz presente no subsconciente do ser humano, pois ele é passível das mais diferentes reações ao se deparar com uma sequer ameaça de perda do ser amado, podendo assim perder totalmente a lucidez e vir a praticar um crime denominado como passional.

Por isso muitos afirmam que o ciúme e amor andam juntos, pois quem ama cuida do ser amado, protege para que ele não fuja do seu grotesco controle, agindo como se da companheira fosse possuidor.

Porém, o que acontece na verdade, é que o ser humano, mais precisamente e consequentemente o homem, devido à elevada valorização que a sociedade dedica à sua virilidade, leva-o a crer no direito de ser dono de sua companheira, comandando seus instintos e ações, rebaixando-a assim, a um nível muito inferior.

O artigo 5º da Constituição Federal iguala homens e mulheres em direitos e obrigações, mas ainda é grande o número de crimes passionais cometidos por homens, porque eles acreditam poder comandar plenamente as vidas de suas companheiras, e, no primeiro desafeto que lhes é apresentado, são movidos por um sentimento de raiva e egoísmo, levando-os assim à prática de um crime passional.

Esses homicidas passionais sempre conseguem renomados advogados, e em sua defesa usam da afirmação “Matei por amor, para lavar minha honra que foi suja por uma traição”, e diante de uma sociedade crítica, muitas vezes convencem os jurados de que seus clientes cometeram um delictum exceptum, e para tanto, são merecedores da forma privilegiada contida na lei, podendo assim ter sua pena minorada.

Mas essa tese, não vem sendo muito boa aceita, pois é majoritário o entendimento dos Tribunais e dos aplicadores da lei quando enfatizam o crime passional como um crime qualificado, e para tanto, um crime tido também como hediondo, tendo assim penalidades mais severas em relação aos outros crimes. E o que primeiro deve se caracterizar nesse crime é o motivo que gerou a qualificadora, como por exemplo, a vingança do ser traído ou abandonado, que ao sentir ter perdido o fruto de seus desejos, torna-se uma pessoa possessiva capaz de tudo para recuperar o que perdeu.

Portanto, o ciúme é um sentimento profundo que muitas vezes pode desencadear uma série de consequencias gravemente danosas ao ser humano, caso não seja controlado e tratado por seu possuidor, pois ele tem o condão de dominar totalmente uma mente já desequilibradas por uma extrema falta de auto-estima e levar o homem à prática de crimes brutais.

Advogado, Secretário e Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB/RJ, Presidente do Conselho da Comunidade da VEP/RJ.

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