Campos dos Goytacazes
São João da Barra
São Francisco de Itabapoana
Italva
Cardoso Moreira

Campos dos Goytacazes, Quarta, 22 de Julho de 2026

Sancionada lei que reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários contratuais no Estatuto da OAB

Publicada nesta terça-feira (22), a Lei 15.472/2026 pacifica o entendimento de que os honorários pactuados em contrato possuem caráter alimentar e conferem prioridade de crédito em processos de falência e recuperação.


22/07/2026 14h42

Por Redação | Editoria: Legislação / Direitos / Advocacia

Data: 22 de Julho de 2026 | Fonte: Conselho Federal da OAB

BRASÍLIA (DF) — A advocacia brasileira alcançou uma conquista histórica para a valorização do trabalho profissional. Foi publicada nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários contratuais, além dos fixados judicialmente e de sucumbência.

A medida confere segurança jurídica e uniformiza a proteção à remuneração dos advogados e advogadas em todo o território nacional.

"A publicação desta lei representa o reconhecimento de uma reivindicação histórica da advocacia brasileira. Ao incluir expressamente os honorários contratuais no Estatuto da Advocacia, o Legislativo e o Executivo conferem maior segurança jurídica à remuneração profissional e fortalecem uma garantia essencial para o exercício independente da advocacia", comemorou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.

Fim das divergências Jurisprudenciais

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 850/2023, apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), e contou com intensa articulação da OAB Nacional durante sua tramitação no Congresso Nacional.

Embora o Código de Processo Civil (CPC) já previsse a natureza alimentar dos honorários desde 2015, decisões em diversos tribunais vinham restringindo essa prerrogativa apenas aos honorários de sucumbência. Com isso, os honorários contratuais — ajustados diretamente entre o advogado e o cliente — nem sempre recebiam a devida proteção de verba alimentar na prática.

Com a inserção do § 9º ao artigo 22 do Estatuto, a nova lei elimina margens para interpretações divergentes, confirmando que a natureza alimentar se aplica a todas as modalidades de honorários previstas em lei.

Créditos privilegiados em Falências e Recuperações

Além da mudança no artigo 22, a Lei 15.472/2026 altera o artigo 24 do Estatuto para reforçar o amparo financeiro à categoria.

A nova redação estabelece que tanto a decisão judicial quanto o contrato escrito de honorários constituem títulos executivos e possuem status de crédito privilegiado em:

  • Processos de falência;

  • Recuperação judicial e extrajudicial;

  • Concurso de credores;

  • Insolvência civil;

  • Liquidação extrajudicial.

A inovação garante prioridade no recebimento dos honorários profissionais em situações de inadimplência severa ou reestruturação financeira de devedores.


1

Dúvidas? Chame no WhatsApp